Assinatura do TAC
TAC reúne Defensoria Pública, governos e entidades comunitárias para garantir direitos de famílias em ocupação no entorno da Avenida do Aeroporto
Representantes da Defensoria Pública, da Prefeitura, do Governo do Estado do Ceará, do Governo Federal e de organizações da sociedade civil assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado à proteção dos direitos das famílias que vivem na ocupação localizada no entorno da Avenida do Aeroporto.
O acordo contou ainda com a participação da Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza, da organização Ceará Periferia, da Comunidade Heisemberg e da Associação dos Moradores do Bairro Dias Macedo, que acompanharam as negociações e contribuíram para a construção do compromisso firmado entre as instituições.
A assinatura do TAC representa um importante avanço no diálogo entre o poder público e as comunidades, estabelecendo diretrizes para a atuação conjunta dos órgãos envolvidos na busca por soluções que garantam dignidade, segurança jurídica e respeito aos direitos das famílias residentes na área.
Entre os objetivos do termo estão a promoção de ações coordenadas entre os diferentes níveis de governo, a prevenção de conflitos fundiários e a construção de alternativas que assegurem o acesso à moradia adequada, sempre observando os princípios dos direitos humanos e da participação social.
Durante a cerimônia, representantes das instituições destacaram a importância da cooperação entre os entes públicos e as organizações comunitárias para enfrentar os desafios relacionados à regularização e às políticas habitacionais. As lideranças das comunidades também ressaltaram que o TAC simboliza o reconhecimento das demandas históricas dos moradores e abre espaço para o fortalecimento do diálogo permanente com o poder público.
A iniciativa reafirma o compromisso das instituições envolvidas com a busca de soluções pactuadas para a ocupação, priorizando a mediação, a proteção social das famílias e a construção de políticas públicas que promovam inclusão, desenvolvimento urbano e garantia do direito à moradia.
Com a formalização do acordo, os órgãos signatários passam a atuar de forma integrada no acompanhamento das medidas previstas no TAC, estabelecendo mecanismos de monitoramento e diálogo contínuo com as comunidades para assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos.
” O TAC, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, é um acordo celebrado entre
a Administração Pública Federal e o Agente Público, desde que atendidos os requisitos previstos no referido
normativo, quando há suspeita de que um determinado agente tenha praticado alguma infração disciplinar de menor
potencial ofensivo, ou seja, quando a conduta for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos
dos artigos 129 e 145, inciso II, da Lei 8.112/1990.
D’JESUS PEREIRA: PORTAL DIAS MACEDO.

